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Pink Gru - Outubro Rosa / Guarulhos - 2, 5 e 10 KM

Organizado por:
Endorfina Esportes LTDA
INSCRIÇÕES ENCERRADAS!
Guarulhos/SP
PARQUE BOSQUE MAIA, Av. Paulo Faccini, SN. Jardim Maia
SOBRE A CORRIDA

CAPÍTULO I - O EVENTO ESPORTIVO
Art. 1º - O evento esportivo PINK GRU – OUTUBRO ROSA DE GUARULHOS, aqui denominado “Evento”, está previsto para ser realizado
no dia 19 de outubro de 2025, na cidade de Guarulhos (SP), a partir PARQUE BOSQUE MAIA, Av. Paulo Faccini, SN. Jardim Maia
Art. 2º - Este Evento é promovido e organizado pela empresa ENDORFINA ESPORTES aqui denominada “Organizadora”. Será também
constituída uma Comissão Organizadora, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá
competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a realização do Evento.
Parágrafo único: O Evento é regido por uma série de normas técnicas, e regulações técnico-desportivos que são divulgados através de
“Regulamento Técnico-Esportivo” próprio, que estará disponível no sites de venda do Evento. Tal regulamento dá orientações em relação a
classificação, premiação, conduta, normas técnicas, motivos de desclassificação, entre outros. Desta forma o Regulamento TécnicoEsportivo complementa este regulamento, denominado “Regulamento Geral”, e trata somente das questões esportivas, devendo sempre
ser lido em conjunto com este.

AS INSCRIÇÕES, OS VALORES E O KIT DE PARTICIPAÇÃO

Art. 3º - As inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet através do site oficial do Evento, e poderão sofrer reajustes de acordo
com critérios definidos pela Organizadora.
. Data de abertura das Inscrições – Corrida de Rua (5 km e 10 km):
Lote promocional (24/03/2025 a 31/03/25) .............. R$ 99,00
. 1º Lote (01/04/25 a 01/06/2025): ..................... R$ 110,00 (cento e dez reais)
. 2º Lote (02/06/25 a 02/08/2025): ..................... R$ 120,00 (cento e vinte reais)
. 3º Lote (03/08/25 a 30/09/2025): ..................... R$ 130,00 (cento e trinta reais)
. Inscrições para Grupos e Assessorias: inscrições realizadas no site oficial com 10 (dez) ou mais atletas terão um desconto de 5% (cinco
por cento) no valor de cada inscrição, de acordo com o lote e data correspondente.
. Caminhada 2m – CAMINHADA ROSA
Lote Único: ..................... R$ 99,00 (noventa reais)
Art. 4º - O preço da inscrição será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento, sendo este definido segundo critério de
disponibilidade do número de inscrições por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente.
Art. 5º - A Organizadora poderá ainda, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, elevar os valores e aumentar ou limitar o
número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio;
Art. 6º - Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto bancário, pela não efetivação de pagamento via
Pix, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão de cartão ou débito, o Atleta deverá realizar novo procedimento de
inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Art. 7º - Pela inscrição online, será cobrado um valor denominado “Taxa de Serviço”, que garante a segurança e conveniência da transação
realizada pelo usuário e também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de
pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e
utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes
da confirmação do pagamento); (iv), disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação); (v) custo de hospedagem para acesso
online; (iv) custo de manutenção de estrutura antifraude.
Art. 8º - No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o (a) Atleta aceitará
todos os termos do Regulamento Geral, do Regulamento Técnico-Esportivo, e do Termo de Responsabilidade, assumindo total
responsabilidade por sua participação no Evento.
Art. 9º - As inscrições serão suspensas 10 (dez dias) antes da data de realização do Evento, podendo o prazo ser prorrogado, ou ainda,
encerradas a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido.
Art. 10 - A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações inseridas. Caso
haja fraude comprovada, o Atleta será desclassificado da corrida e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Art. 11 - Caso haja fraude comprovada na inscrição, os (as) Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de
participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e
responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Art. 12 - A Organizadora disponibilizará Kit de Participação para todos os Atletas que tiverem a inscrição efetivada no Evento.
. Kit Corridas 5 km e 10 km: camiseta, número de peito, chip de cronometragem, brinde, hidratação e fruta.
. Kit Caminhada Rosa 2km: camiseta, número de peito e brindes, hidratação e fruta.
Parágrafo primeiro - A medalha de participação (medalha “finisher”) será entregue apenas para os corredores regularmente inscritos que
completaram a corrida cruzando a linha de chegada, que estiverem com o número de peito e chip do Evento.
Parágrafo segundo – As camisetas estarão disponíveis em quatro tamanhos (P, M, G e GG, XG) e não será permitida a troca por um
tamanho diferente daquele informado no momento da inscrição.
Art. 13 - É obrigatória a conferência de todos os itens que compõe o Kit de Participação, bem como o tamanho da camiseta, no momento
da retirada. Em caso de item faltante, deverá ser informado de imediato a funcionário da organização presente no local da retirada dos kits.
Não serão aceitas reclamações ou alegações de itens faltantes após o momento da retirada do kit.

POLÍTICA DE REEMBOLSO

Art. 14 - De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso
DENTRO DO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do valor da inscrição, após ser
descontada a Taxa de Serviço descrita neste Regulamento e eventuais despesas bancárias.
Parágrafo único - Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à
data da comunicação da desistência.
Art. 15 - Caso o (a) atleta (a) comunique a desistência da inscrição APÓS O PRAZO DE 07 (sete) DIAS da efetivação do pagamento, não
terá direito ao reembolso, mas poderá retirar o Kit de Participação, conforme instruções descritas neste Regulamento.
Art. 16 - Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado da inscrição será o rateio do valor total do
pedido dividido pelo número de inscrições adquiridas no pacote.
CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS
Art. 17 - O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu
cadastramento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. A inscrição é pessoal e intransferível.
Parágrafo único - É considerado idoso o atleta com 60 (sessenta) anos completados até o dia da inscrição. O idoso deverá realizar a
inscrição através do próprio login e não poderá ser inscrito por um terceiro para usufruir do desconto.
Art. 18 - O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu
cadastramento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios que está regularmente matriculado nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 19 - O (a) Atleta portador de deficiência (PCD) concorrerá em categoria específica e para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de
desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da
condição de cadeirante. O mesmo procedimento deve ser adotado pelo seu Acompanhante, caso se faça necessário.
Art. 20 - O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras promoções, convênios, produtos e, também, não se
aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores em conformidade com
o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 21 - No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o
(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de Eventos Esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja
emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.

ENTREGA DE KITS E PARTICIPAÇÃO

Art. 22 - A entrega do Kit de Participação pela Organizadora acontecerá no (s) dia (s) que antecedem ao Evento, em local, data e horário a
ser informado, exclusivamente, no site oficial do Evento.
Parágrafo único - As obrigações esportivas específicas, referente à entrega de kit para os atletas, estão contempladas no Regulamento
Técnico-Esportivo anexo ao Regulamento Geral.
Art. 23 - Para retirar o kit de participação o Atleta deverá apresentar documento de identificação com foto e o respectivo protocolo de
confirmação da inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita mediante apresentação de autorização específica para este fim,
respectivo protocolo de confirmação da inscrição e cópia de documento de identificação do inscrito.
Art. 24 – O (a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não retirada tempestiva do kit de participação.
Art. 25 - O(a) Atleta que não retirar o Kit de Participação na data e horário estipulados pela organização e constantes do site, não poderá
participar do Evento.
As datas e horários para retirada serão amplamente divulgados em canais de comunicação, especialmente nas redes sociais do evento.


INSTRUÇÕES E REGRAS

Art. 26 - Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que
possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os Atletas deverão
consultar, no site oficial do Evento, as ruas ou eventuais trechos de areia, declives e aclives que integram o percurso.
Art. 27 - As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego motorizado, sendo providenciadas sinalizações e cavaletes para
a orientação dos Atletas.
Art. 28 - O (a) Atleta desclassificado (a) não terá o seu tempo divulgado no site.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art. 29 - Todos (as) os (as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de
sua aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art. 30 - O (a) Atleta é responsável pela decisão de participar do Evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se
deve ou não permanecer na competição.
Art. 31 - A Organizadora também não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de
internação ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento
emergencial dos Atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art. 32 - Serão colocados à disposição dos Atletas, banheiros químicos femininos, masculinos.
Art. 33 - Serão disponibilizados, dentro da área de dispersão, o espaço para a guarda dos equipamentos necessários a atividade esportiva,
sendo vedados a guarda de bens infungíveis ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques,
cartão de crédito. O guarda volume será desativado em até uma hora após o término do Evento.
CAPÍTULO VIII - DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art. 34 – O (a) Atleta ao participar do Evento estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua
imagem e voz para a Organizadora, Patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizando que sua imagem e/ou voz sejam divulgadas
através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso
informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o
recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.
CAPÍTULO IX - ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art. 35 - A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar data e horário inicialmente informado.
Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do Evento previamente autorizado.
Parágrafo único - Não se enquadram nesse capítulo alteração decorrentes de determinação exclusiva do poder público e/ou motivos de
força maior inclusive por questões de segurança pública.
Art. 36 - A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art. 37 - Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a
devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta
dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local.
Parágrafo único - Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela
inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os Atletas que realizaram o pagamento da
inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados
dos valores pagos pela inscrição.
Art. 38 - Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos Atletas.
CAPÍTULO X - ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO POR DETERMINAÇÃO EXCLUSIVA DO PODER
PUBLICO
Art. 39 - A Organizadora poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar, as datas e
horários que foram inicialmente informados, por determinação do poder público.
Art. 40 - A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art. 41 - Os atletas inscritos terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas para nova data, horário e local.
CAPÍTULO XI - INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Art. 42 - A Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em vias de
iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo único - Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele em que foi
realizada a entrega dos kits, a Organizadora disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado, ou ainda, nos
casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do Poder Público, em especial por questões de segurança
pública.
Art. 43 - Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do valor da inscrição aos Atletas e o Evento será, para todos os
efeitos, considerado realizado.
Art. 44 - Os (as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do
Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior,
não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.
CAPÍTULO XII - CANCELAMENTO DO EVENTO
Art. 45 - A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério, por condições climáticas adversas ou por
determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.
Parágrafo único - Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os
atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.
Art. 46 - A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art. 47 - Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos Atletas os valores pagos pela inscrição, exceto o valor
eventualmente pago pela Taxa de Serviço.
Parágrafo único - Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela
inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os Atletas que realizaram o pagamento da
inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados
dos valores pagos pela inscrição.
CAPÍTULO XIII - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 48 – A Organizadora poderá compartilhar os Dados Pessoais com terceiros, preservando ao máximo a sua privacidade e, sempre que
possível, de forma anonimizada, nas seguintes situações:
. Internamente com equipe operacional, enviar publicidade, promover e desenvolver nossos serviços;
. Com nossos fornecedores e parceiros comerciais, com quem firmamos obrigações contratuais de segurança e proteção de dados
pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade,
marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem e
patrocinadores.
. Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido.
. De forma automática, em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação de empresas.

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