
Artigo 1º – A 5ª Corrida dos Cervejeiros Motorbier tem o objetivo de proporcionar diversão e estimular a prática de atividades físicas, além de promover a conscientização sobre os benefícios da saúde e qualidade de vida. O evento utiliza uma das maiores paixões do brasileiro, o CHOPP, como motivação para a participação. O evento contará com o chopp cremoso e saboroso da Cervejaria Motorbier, distribuído aos participantes ao longo da prova.
Artigo 2º – Data: 06 de Dezembro de 2025
Hora: Início às 16:00 horas
Local: Vista das Serras, Cruzeiro - SP.
Artigo 3º – A prova será de 2,6 km, dividida em 2 voltas de 1,3 km cada.
- Cada volta exigirá que o participante consuma 1 chopp de 440 ml antes de iniciar a corrida.
- A competição será realizada nas modalidades masculina e feminina, com 10 litros de chopp como prêmio para o vencedor de cada modalidade.
Artigo 4º – As baterias terão no máximo 10 participantes por vez. O campeão de cada bateria se classifica para a final, onde:
- O vencedor deverá consumir 1 chopp de 440 ml antes de correr os 1,3 km finais.
- O campeão será o primeiro colocado da final.
Artigo 7º – A entrega dos kits será realizada 2 horas antes da prova, no local do evento.
- O kit incluirá o número de peito e outros materiais promocionais.
KIT PARTICIPAÇÃO: 1 NÚMERO DE PEITO EXCLUSIVO DO EVENTO QUE LHE GARANTE O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
BRINDES EXCLUSIVOS DO EVENTO: SE ESTIVEREM DISPONÍVEIS A CRITÉRIO DO PATROCINADOR DA PROVA
Artigo 8º – A organização poderá, a seu critério, ajustar o regulamento e as condições de disputa para garantir a segurança e o bom andamento do evento.
- Em caso de desclassificação ou infrações, o participante poderá ser removido da competição.
Artigo 9º – Para as provas individuais (masculino e feminino):
- Premiação: 10 litros de chopp Motorbier e troféu personalizado.
- Para o revezamento, a premiação será um barril de 30 litros de chopp Motorbier para a equipe vencedora e troféu personalizado
Artigo 10º – Os atletas devem estar com a saúde em dia, pois a organização não se responsabiliza por qualquer incidente relacionado à saúde do participante durante o evento.
Artigo 11º – Ao se inscrever, o participante autoriza a utilização de sua imagem em materiais de divulgação e promocionais do evento, sem ônus adicional.